Imposto de Renda: Será que as novas regras aprovadas pela Câmara vão causar mudanças na declaração de 2022?
- MundoZ! Dinheiro
- Atualizado: Quarta, 29 Março 2023 15:09
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O texto altera a faixa de isenção do IR e também do desconto simplificado, além de outros pontos, mas ainda deve ser analisado pelo Senado. O texto-base da nova reforma do Imposto de Renda que já foi aprovado pelos deputados, em setembro de 2021, altera certas regras na declaração — o que inclui um aumento na faixa de isenção e a alteração no desconto simplificado. Mas a reforma não deverá impactar na vida dos contribuintes em 2022.
E isso se deva ao fato de o Senado ainda não ter aprovado o Projeto de Lei (PL 2.337/2021), quer dizer, as novas regras ainda não estão em vigência. As mudanças ainda não estão implementadas na prática, então, o contribuinte não deve ficar preocupado.
O Projeto de Lei que altera muitos pontos sobre o Imposto de Renda, é a segunda fase da Reforma Tributária.
Para o próximo ano ainda não há como saber sobre os impactos reais, tudo depende da aprovação e do andamento do PL no Congresso Nacional.
O mais importante que precisa ser ressaltado é que a Receita Federal ainda não fez não anunciou as novidades para Imposto de Renda e também não apresentou o programa para 2022. Mas existe uma expectativa de que este anúncio seja feito ainda nesta semana.
Ainda que prazo para declaração do Imposto de Renda 2022 não tenha iniciado, o assunto costuma gerar muitas dúvidas aos contribuintes e nós já publicamos algumas matérias que pode te ajudar na hora de fazer a declaração:
As Principais mudanças do Projeto de Lei
O Projeto de Lei está prevendo alteração na faixa de isenção do IR que deixaria de ser de R$ 1.903,98 passando para R$ 2.500 mensais, um aumento de 31,3%. Um índice semelhante seria usado para o reajuste da parcela a deduzir de aposentados com o mínimo de 65 anos.
Essa alteração resulta num impacto significativo, em torno de 5,6 milhões de pessoas estarão isentas do Imposto de Renda, já para o ano que vem.
Outra questão importante é a permanência do desconto simplificado para as declarações de ajuste anual. Hoje, o desconto é de 20% sobre os rendimentos que pode ser tributáveis, com a limitação de R$ 16.754,34, substituindo todas as deduções permitidas, tais como despesas com educação, saúde e dependentes.
Pela proposta inicial, esse desconto somente seria possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 10,5 mil.
Tributação de lucros e dividendos
Ainda segundo o texto do PL, os lucros e dividendos deverão ser tributados em 15% como título de Imposto de Renda na fonte, porém, os fundos de investimento em ações devem ficar de fora dessa cobrança.
O PL também prevê que o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) deve ser reduzido dos atuais 15% para 8%, esta mudança deverá entrar em vigor depois da implantação de um adicional de 1,5% referente a compensação financeira sobre a Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que deveria incidir sobre a atividade extração de ferro, bauxita, cobre, ouro, caulim, níquel, manganês, nióbio e lítio.
Segundo a proposta do PL, o adicional de 10% que está previsto na legislação para os lucros mensais com valores acima dos R$ 20 mil continuaria em vigência.
Enquanto que, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deveria diminuir 1 ponto percentual, saindo de 9% para 8% no geral, embora isso esteja condicionado à diminuição dos incentivos tributários, visando o aumento da arrecadação.
Os bancos deverão passar de 20% para 19%; já, as outras instituições financeiras, passariam de 15% para 14%.
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